Integram a Direção da Escola, os membros da Direção Pedagógica, esta é composta por professores que atuam na Escola há mais de 3 anos (com exceções respaldadas pelo grupo de professores) e são engajados no trabalho administrativo, tendo também como conselheiros, representantes da Entidade Mantenedora ecoordenadores do Conselho de Pais, com visitas periódicas pré-estabelecidas.
O Diretor Escolar será indicado pela Direção Pedagógica o qual fará parte da mesma.
A administração geral da Escola é exercida pela Direção Pedagógica, tendo um representante, habilidade de acordo com a Legislação Vigente para as formalizações legais.
A Direção Pedagógica tem as seguintes competências:
Dirigir a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, calendário escolar, as recomendações do Conselho Pedagógico, as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional;
Coordenar as equipes técnico-pedagógicas e coordenadores dos blocos para elaboração do Plano de Gestão Escolar, de duração quadrienal e anualmente os anexos ao Plano de Gestão enviados ao órgão competente para aprovação;
Criar condições para maior integração Escola-Comunidade;
Providenciar atendimento imediato ao educando que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e às autoridades sanitárias no caso de moléstias infecto-contagiosas no âmbito da escola, sendo nestes casos um trabalho por delegação no que diz respeito ao cumprimento pedagógico;
Coordenar e controlar os serviços administrativos da Escola;
Representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
Apurar ou fazer apurar as irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito escolar;
Colaborar, junto com o Conselho Pedagógico, para a boa formação moral, cívica e social dos educandos, mediante exemplos de urbanismo, civismo e cumprimento do dever;
Advertir os professores, alunos e funcionários, quando for o caso;
Zelar junto com a entidade mantenedora pela manutenção dos bens patrimoniais;
Organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola;
Garantir a disciplina de funcionamento da organização;
Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo, com espírito inovador;
Promover e coordenar, ao final de cada ano, a Avaliação Institucional, promover e coordenar, ao início de cada ano, o planejamento coletivo.
Convocar reuniões de professores
Coordenar os Planos de Ensino de acordo com os objetivos gerais e específicos fixados nos artigos 5°e 6º;
Levantar o interesse e a necessidade Pedagógica dos professores para programar cursos e seminários de aperfeiçoamento e atualização a serem proporcionados pela Escola;
Acompanhar e orientar o desempenho pedagógico-didático do Corpo Docente com o suporte de professores designados para tal.
Executar o processo seletivo de contratação de professores e funcionários em funções pedagógicas e definir desligamentos quando necessários.
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