A Direção Pedagógica é composta por professores que atuam na Escola há mais de 3 anos (com exceções respaldadas pelo grupo de professores) e são engajados no trabalho administrativo, tendo também como conselheiros, representantes da Mantenedora (APJ) e coordenadores do Conselho de Pais (CCP), com encontros periódicos pré-estabelecidos.
O Gestor Escolar será indicado por todo o corpo docente e validado pela Direção Pedagógica, o qual também fará parte.
A administração geral da Escola é exercida pela Direção Pedagógica e representada pelo Gestor Escolar, professor habilitado de acordo com a Legislação vigente para as formalizações legais.
A Direção Pedagógica tem as seguintes competências:
Dirigir a escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, calendário escolar, as recomendações do Conselho Pedagógico, as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional;
Coordenar as equipes técnico-pedagógicas e coordenadores dos blocos para elaboração do Plano de Gestão Escolar, de duração quadrienal e anualmente os anexos ao Plano de Gestão enviados ao órgão competente para aprovação;
Criar condições para maior integração Escola-Comunidade;
Providenciar atendimento imediato ao educando que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e às autoridades sanitárias no caso de moléstias infecto-contagiosas no âmbito da escola, sendo nestes casos um trabalho por delegação no que diz respeito ao cumprimento pedagógico;
Coordenar e controlar os serviços administrativos da Escola;
Representar a Escola em atos oficiais e atividades da comunidade;
Apurar ou fazer apurar as irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito escolar;
Colaborar, junto com o Grupo Pedagógico, para a boa formação moral, cívica e social dos educandos, mediante exemplos de urbanismo, civismo e cumprimento do dever;
Advertir os professores, alunos e funcionários, quando for o caso;
Zelar junto com a entidade mantenedora pela manutenção dos bens patrimoniais;
Organizar as atividades de planejamento no âmbito da escola;
Garantir a disciplina de funcionamento da organização;
Criar condições e estimular experiências para o aprimoramento do processo educativo, com espírito inovador;
Promover e coordenar, ao final de cada ano, a Avaliação Institucional, ao início de cada ano, o planejamento coletivo.
Convocar reuniões de professores
Coordenar os Planos de Ensino de acordo com os objetivos gerais e específicos fixados nos artigos 5°e 6º;
Levantar o interesse e a necessidade Pedagógica dos professores para programar cursos e seminários de aperfeiçoamento e atualização a serem proporcionados pela Escola;
Acompanhar e orientar o desempenho pedagógico-didático do Corpo Docente com o suporte de professores designados para tal.
Executar o processo seletivo de contratação de professores e funcionários em funções pedagógicas e definir desligamentos quando necessário.
Miriam Cristina Ramos Cunha
Fernanda A. B. dos Santos Zanetti
Rita de Cassia Sassi Affonso
Tais de Paula Moura
Alexandre Dias Campos Ferlim
Ulisses Fiorin Angelo
Nelma Alexandre
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